A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou recentemente uma importante mudança que afeta o transporte rodoviário de produtos perigosos (MOPP). Nesta segunda-feira (15/5), publicaram a Resolução nº 6.016/2023, que altera o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares.
As alterações, sugeridas pelo setor regulado e outros agentes fiscalizadores, estão divididas em categorias claras. Primeiramente, há aquelas relacionadas a ajustes formais e editoriais da Resolução, corrigindo erros de digitação e formatação do texto. Em seguida, temos as sugestões que visam corrigir e complementar a tradução das disposições incorporadas dos regulamentos internacionais, buscando uma total harmonização com essas normas.
Por fim, uma alteração proposta para o parágrafo 3º do artigo 42 da Resolução nº 5.998/22, visa equilibrar responsabilidades entre transportadoras e expedidores de carga. O parágrafo estabelece que apenas o transportador seria responsabilizado por penalidades no transporte de carga própria, enquanto o expedidor da carga não seria multado.
No entanto, após a publicação da norma em 2022, agentes fiscalizadores identificaram exigências exclusivas do expedidor que não se aplicavam ao transporte de carga própria. Resultando em situações de risco no transporte de produtos perigosos (MOPP) e impacto no setor de transporte.
Vale ressaltar que a nova regulamentação está programada para entrar em vigor apenas em 1º de julho de 2023. Portanto, a alteração proposta ocorrerá antes da implementação da Resolução nº 5.998/2022.
Para mais detalhes sobre as mudanças, acesse a Resolução ANTT nº 6,016/2023, clicando aqui.