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ANTT atualiza valor para pagamento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor que deve ser pago aos transportadores pelo tempo adicional de carga e descarga. O valor atualizado é de R$2,21, com um aumento de 4,36% baseado na correção do INPC entre abril de 2022 e março de 2023.

Segundo a Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas após a chegada do veículo. Por fim, se o horário exceder, o TAC ou a ETC têm direito a receber um valor por tonelada/hora.

A Lei 13.103/2015 alterou a Lei 11.442/2007, garantindo que motoristas e empresas de transporte rodoviário de cargas tenham direito a pagamento por tempo de espera. A ANTT ajusta anualmente esse valor com base no INPC.

O cálculo começa a partir da sexta hora, adicionando as cinco horas iniciais, para contar o tempo de espera. Se a espera for menor que cinco horas, não deve haver nenhum pagamento.

Por exemplo, se um caminhoneiro chega a uma empresa às 8h da manhã e a descarga ocorre apenas às 17h, a espera total foi de nove horas. Para uma carga de 20 toneladas, o valor devido seria de R$397,80, calculado com base no tempo de espera e no valor por tonelada/hora.

A empresa deve pagar o valor devido. No entanto, se a empresa não pagar, o caminhoneiro tem o direito de acionar a ANTT, que pode aplicar uma multa de até 5% do valor da carga à empresa. Por isso esse direito de pagamento também se aplica à espera para carregar o veículo, caso o tempo exceda cinco horas.

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